De acordo com o Ofício Circular Nº 001/2015, enviado pela Secretaria de Administração de Surubim, o qual informa que: foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Surubim e sancionado pelo Prefeito, o Sr. Túlio José Vieira Duda, a Lei Municipal Nº 499/2014 que dispõe sobre os feriados municipais, informando que a quarta-feira de cinzas não é mais feriado no município. A Lei em vigor substitui a Lei Municipal 204/2011.
Embasado na Lei Federal Nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995, no Art. 2º declara que: São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Confira abaixo, a Lei Municipal Nº 499/2014.
Quarta-feira de cinzas não é mais feriado em Surubim, de acordo com a Lei Municipal Nº 499/2014. Foto: Divulgação |