Associação de campanhas com cores da seleção é proibida
CBF “implica” com camisa verde e amarela. Foto: Divulgação Adidas. |
O desenho de uma criança vestindo camisa verde e amarela em um anúncio rendeu ao grupo pernambucano de restaurantes, Julietto, uma notificação extra-judicial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A imagem divulgada pela rede durante a realização de um festival culinário foi acusada de violar os direitos exclusivos da entidade e dos patrocinadores sobre a seleção brasileira de futebol.
O documento enviado pelo escritório de advocacia da CBF estabeleceu um prazo de três dias para a retirada das propagandas. Segundo o texto, a campanha utiliza marketing de emboscada, quando uma empresa tira proveito de um evento sem amparo contratual, por supostamente imitar o layout do uniforme oficial na cor amarela com detalhes verdes na gola e nas mangas. A afirmação utiliza como argumento a Lei Pelé (Lei n° 9615/ 1998), cujas normas gerais regulamentam atividades de desporto e culpa ação por tentar levar o consumidor a perceber a rede como uma das patrocinadoras do time, afirmativa classificada como ‘fraudulenta’.
A proprietária da rede, Rose Guareschi, alegou ao escritório de advocacia da CBF que a camisa remetia apenas às cores da nação. Como resposta, recebeu um e-mail citando o direito exclusivo da entidade máxima do futebol brasileiro sobre a camisa amarela com decote verde, durante o período da Copa. “Eles também mandaram processos semelhantes onde a CBF obteve ganhos de causa”, contou.
Além do anúncio, a mesma camisa serviria de fardamento dos funcionários da Julietto durante o mundial, uma forma de celebrar o evento. Após o comunicado, elas foram recolhidas. Decepcionada, a gestora não acredita em incremento de vendas na Copa e prevê até prejuízos para alguns restaurantes, sobretudo nas unidades dos shoppings. “As pessoas vão gastar mais nos bares ou em festas caseiras. O movimento deve cair nos dias dos jogos e não há como recuperar essas perdas. Estamos prevendo uma queda de 38% das vendas no período”, informou. O advogado especialista em direito empresarial do escritório Da Fonte Advogados Rodrigo Colares explicou que a Lei Pelé, citada na notificação, prevê a proteção de símbolos das entidades de prática de desporto como propriedade das mesmas. “Esses símbolos são protegidos mesmo não sendo registrados”, explicou.
Ainda de acordo com Colares, a Lei brasileira não tem uma regulamentação específica sobre o marketing de emboscada, apena uma autorregulamentação regida pelo código dos profissionais de publicidade. A reportagem da Folha de Pernambuco tentou contato com a Assessoria de Imprensa da CBF, mas não obteve resposta até o encerramento desta edição.
Fonte: Folha PE