Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a extensão, para nove meses, do prazo de contratação de trabalhador temporário para substituição de pessoal regular e permanente. A medida consta da Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de junho de 2014.
Mudança na lei permitirá que as empresas possam contratar trabalhador provisório por mais três meses. Alteração vale a partir de hoje. Infográfico / Imagem: Diário de Pernambuco |
Até agora, os contratos de trabalho temporário – tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços – só podiam ser feitos por três meses, prorrogados por mais três meses. Eram limitados, portanto, ao máximo de até seis meses.
A nova norma diz que as empresas devem pedir autorização para a contratação superior a três meses no site do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
Um empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses (conforme prevê a lei 6.019/89) e pedir prorrogações, conforme a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses.
Texto: G1