Com o fim do ano letivo, muitos pais de alunos já começam a se preocupar com a lista de material escolar. Com o objetivo de alertar os consumidores para que fiquem atentos aos abusos das escolas, o Procon Pernambuco, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas.
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Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar. Foto: UFLA |
Vale lembrar que as instituições de ensino podem cobrar taxa de material escolar. Essa prática é legal, desde que a escola apresente a lista de material que vai ser adquirida com a taxa e ofereça aos pais a opção de escolha: adquirir o material através da taxa ou diretamente no fornecedor de sua preferência.
Confira abaixo a lista. Os pais podem denunciar as escolas que cometerem abusos através do telefone 3181-7000.
NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA: - papel ofício; - fita adesiva; - pincéis/lápis para quadro branco; - álcool líquido ou em gel; - algodão; - artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno); - cartucho de tinta para impressora; - CD e DVD; - copo descartável; - taxa de reprografia; - agenda escolar específica da escola.
PODE SER COBRADO NA LISTA:
- lápis grafite;
- lápis de cor;
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.
Fonte: Imprensa Procon-PE
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