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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Justiça Federal determina reembolso para apostadores do Pernambuco dá Sorte

A Justiça Federal determinou que o título de capitalização Pernambuco dá Sorte reembolse os consumidores prejudicados com o cancelamento do sorteio que seria realizado em 16 de novembro do ano passado. O concurso foi cancelado depois que a empresa começou a ser investigada pela Polícia Federal por denúncias de fraude e lavagem de dinheiro. Além dos pernambucanos, devem ser ressarcidos os prejudicados nos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas e Pará.

Justiça Federal determina reembolso para apostadores do Pernambuco dá Sorte. Foto: O Marketizador
Todos os que compraram o talão do concurso devem receber o dinheiro investido de volta a partir de 26 de fevereiro. Em Pernambuco, o dinheiro deve ser ressarcido até 6 de março na sede da empresa, localizada no número 2.636 da Avenida Caxangá, no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife. Apenas em Alagoas, o prazo para recebimento do dinheiro é diferente, começa em 24 de fevereiro e vai até 7 de março.

Para ter o dinheiro de volta, os consumidores lesados só precisam levar documento oficial com foto e o exemplar do bilhete adquirido devidamente selado.

Com informações G1 PE

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