segunda-feira, 16 de março de 2015

Microempreendedor poderá emitir Documento de Arrecadação do Simples (DAS) nos terminais do Sebrae

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n. 120 que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o MEI nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE. A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar. 
Microempreendedor poderá emitir boleto do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) nos terminais do Sebrae.
 Foto: Sebrae PR
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:

a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

c) emitido nos totens do SEBRAE.

Com informações da Receita Federal