quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Empresas pernambucanas caem na malha fina da Receita Federal

Foto: EBC
Centenas de empresas pernambucanas estão sendo avisadas, via Correios, que há diferenças entre o que declararam ter pago à União e o que efetivamente foi recolhido pelos cofres públicos. A comunicação começou este mês e é parte do novo processo da Receita Federal, lançado em fevereiro deste ano, que coloca pessoas jurídicas na malha fina. No Estado, essas inconsistências indicam diferenças de R$ 87,5 milhões. Em todo o País, as fragilidades foram detectadas em 15 mil CNPJs e chegam a R$ 2 bilhões. Quem não resolver o problema pode ser enquadrado como sonegador.

De acordo com informações da Receita Federal, a ação tem como referência o ano-calendário de 2013 e é restrita às empresas de lucro presumido – uma forma simplificada para cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano e não estão obrigadas à tributação por lucro real. Essas companhias são cobradas com percentuais dos dois tributos, que variam de acordo com critérios como faturamento bruto e período da cobrança. “As empresas que optam pelo lucro presumido são, em geral, empresas de porte médio, que atuam em setores como transporte de carga ou geral, serviços hospitalares, administração e locação de bens, revendas de combustível”, explica o assessor da Superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira.


As PJs que caíram na malha apresentaram, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), diferenças entre o conjunto da IRPJ com a CSLL e a Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF). As empresas alertadas sobre a falha podem, assim como ocorre com o contribuinte pessoa física (PF), se autorregularizar. Para as companhias, o prazo é o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016. Caso esse procedimento não solucione o problema ou não seja feito, a PJ pode ter que arcar com multa – de até 225% sobre o imposto devido – e representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal. Em Pernambuco, 16% das 663 empresas em malha já procuraram a autorregularização.

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