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Da ABr – A possibilidade de o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados – com parcelas descontadas diretamente no salário – corrige distorções nesse segmento de crédito, informou o Ministério da Fazenda.
Em nota, a pasta destacou que a medida, anunciada nesta quinta-feira (28) na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, vai garantir igualdade no acesso ao crédito aos trabalhadores do setor público e do setor privado.
Segundo o comunicado, apesar de a modalidade ter se expandido de cerca de R$ 10 bilhões em janeiro de 2004 para quase R$ 274 bilhões em dezembro de 2015, o crescimento não foi bem distribuído. Isso porque os trabalhadores do setor público, que têm estabilidade, conseguem muito mais acesso ao crédito consignado do que os do setor privado, cujos juros são mais altos por causa do risco de inadimplência provocado pelo desemprego.
Nos próximos dias, o governo enviará ao Congresso Nacional uma medida provisória que autoriza os trabalhadores a usar parte do saldo da conta vinculada (10%) e toda a multa rescisória do FGTS – paga quando o empregado é demitido sem justa causa – como garantia adicional contra inadimplência. A garantia é usada para cobrir os prejuízos da instituição financeira em caso de calote por parte do mutuário.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a aprovação da medida é importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado. Eles poderão trocar o cheque especial e o cartão de crédito (na modalidade de crédito rotativo) pelo crédito consignado.
Na quarta-feira (27), o Banco Central divulgou que as taxas do cartão de crédito rotativo encerraram 2015 em 431% ao ano, e os juros do cheque especial chegaram a 287% ao ano. Em contrapartida, a taxa média do consignado estava em 28,8% ao ano em dezembro.