Imagem: Divulgação/Ilustração-Internet |
Em contato com o Blog, o Tenente Coronel Marcos Aurélio salienta que as ocorrências que mereçam uma intervenção urgente, deve-se ligar também para a central do 22º BPM, nos fones: 3624-1940 e 3624-1946.
Passar Trote é Crime:
Segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.