Foto: SEBRAE MG |
Seja
pelo sonho de abrir o próprio negócio ou como alternativa de melhorar a renda,
cada vez mais pessoas tornam-se microempreendedores individuais. O número não
para de crescer no país: neste mês de julho, o município de Caruaru alcançou a
marca de 10 mil formalizações. No estado, o MEI já soma
mais de 200 mil.
Para
a gerente da Unidade Central e Setentrional do Sebrae-PE, Débora Florêncio, o
resultado alcançado demonstra a força do empreendedorismo local e fortalece o
trabalho que vem sendo realizado. "Esse resultado representa o avanço do
trabalho do Sebrae junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – através
das Salas do Empreendedor, Expresso Empreendedor, Acic e SindLoja –
para trazer a legalidade para uma imensa massa de empreendedores que
deixam de crescer e contribuir com o desenvolvimento da nossa região. O receio
de enfrentar dificuldades com a legalização ainda é presente, mas, devido
à Lei Geral, que instituiu os benefícios ao MEI e às Micro e Pequenas
Empresas, hoje podemos comemorar esta marca tão expressiva para a cidade e
mostrar que a formalização é um processo prático, sem burocracia",
destaca.
Outro
aspecto importante para o número de formalizados continuar crescendo é a
desburocratização do processo para que uma pessoa se torne MEI. O Sebrae
oferece orientação gratuita para formalização e o processo é todo realizado
pela internet, sem custos. Quem se formaliza passa a contar com Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir nota fiscal, participar de
licitações públicas, tem o acesso ao crédito facilitado e está segurado pela
Previdência Social, entre outros benefícios.
MEI omisso
Para
não perder a segurança da formalidade, o Sebrae-PE também faz um alerta para os
cadastrados na categoria sobre o cancelamento do CNPJ do MEI omisso.
O MEI é considerado omisso quando não paga nenhuma contribuição
mensal (Guia DAS-MEI) e, também, não entregou nenhuma declaração anual (DASN-MEI)
nos anos de 2014, 2015 e 2016. O MEI que não regularizar sua situação
perderá seu CNPJ e terá que realizar o processo de formalização novamente para
continuar exercendo a atividade de Microempreendedor Individual.
O
cancelamento é feito todos os anos, no período de primeiro de julho a 31 de
dezembro, conforme prevê o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Geral,
regulamentado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O MEI deve
verificar junto ao Portal do Empreendedor se há alguma contribuição mensal paga
ou declaração anual dos anos de 2014, 2015 e 2016, através do link: www. portaldoempreendedor.gov.br.
Caso não haja, é preciso regularizar a situação para não ter a inscrição
cancelada.
Da Assessoria