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Você sabia que as MPE estão obrigadas a cumprir esta lei?
Hoje fala-se muito em corrupção, propinas e escândalos envolvendo grandes empresas, mas é importante ressaltar que as Micro e Pequenas também estão sujeitas à mesma lei que criou regra de conduta e determina sanções a dirigentes de empresas no país.
Criada em 01 de agosto de 2013, a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, busca combater atos lesivos contra a administração pública, praticados por empresários de qualquer tipo de empresa. A lei foi regulamentada em 18 de março de 2015 pelo Decreto n.º 8.420, que em seu artigo 41 fala sobre o programa de integridade.
Este programa estabeleceu mecanismos e procedimentos que devem ser adotados por todas as empresas tais como: auditoria, aplicação de códigos de ética, conduta e incentivos de denúncia de irregularidades.
Visando a adequar esses controles, que chamamos de Compliance, as peculiaridades das Micro e Pequenas Empresas, a Controladoria Geral da União – CGU em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, publicou em 11 de setembro de 2015 a Portaria Número 2.279.
Esta portaria proporciona às micro e pequenas empresas parâmetros mais simples, com um menor rigor formal, mas sem perder a essência e objetivo da lei. Para que os empresários das Micro e Pequenas Empresas entendessem melhor toda essa legislação, suas finalidades e benefícios, o Sebrae, em conjunto com a CGU, lançou a cartilha “Integridade nos Pequenos Negócios”. A publicação faz parte de um programa desenvolvido pelo Sebrae, em parceria com a CGU, chamado Empresa Íntegra.
Esse projeto tem como finalidade apresentar aos empresários das micro e pequenas empresas, em especial aos que negociam ou pretendem negociar com órgãos governamentais, quais são esses parâmetros da Integridade empresarial, a importância de manter os controles exigidos na Lei, assim como os benefícios que esses controles podem trazer a sua empresa.
Os parâmetros são:
1. Comprometimento da direção da empresa;
2. Adoção e implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos;
3. Treinamentos e divulgação do programa de integridade;
4. Registros contábeis confiáveis;
5. Controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;
6. Procedimentos para prevenção de fraudes e irregularidades em licitações, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;
7. Medidas disciplinares;
8. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e correção de danos;
9. Transparência na doação a candidatos e a partidos políticos.
É importante que o empresário da micro e pequena empresa entenda a importância de buscar esses parâmetros de integridade e veja isso como um investimento que poderá mitigar riscos empresariais, tais como: (Risco de Imagem, Risco financeiro e até Risco de continuidade). Esses controles vão provocar mudanças no dia a dia de sua empresa, vão levar a um melhor desempenho do seu negócio, com baixo custo e melhoria na qualidade de seus funcionários.
Entenda melhor cada um desses parâmetros e como devem ser implantados em sua empresa acessando o link abaixo.
Por Cleto Paixão, analista do Sebrae em Pernambuco