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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Tubulação de Adutora de Palmeirinha é furada e abastecimento de 04 municípios é paralisado

Imagem: Divulgação/Reprodução
O cano da Adutora de Palmeirinha, que devia começar sua operação nesta terça-feira (27), sofreu danos que prejudicam seu funcionamento. 

De acordo com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), técnicos encontraram dois buracos na tubulação, que parecem feitos com picaretas. A adutora começaria a levar água para Surubim, no Agreste do estado, nesta terça.

Surubim é uma das 69 cidades pernambucanas cujo estado de emergência devido à seca foi reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional nesta terça. A tubulação danificada é de ferro e retira água da Barragem Pedra Fina, no município de Bom Jardim, na Zona da Mata Norte, que está com 80% da sua capacidade, o que corresponde a 6,2 milhões de metros cúbicos de água.

Gerente da Unidade de Negócios da Compesa, Mário Heitor Filho explica que esteve na Delegacia de Bom Jardim e registrou boletim de ocorrência tanto dos furos, quando do furto de um equipamento da adutora. “Fecharam o registro de manobra, bloqueando a passagem de água e levaram a chave que a gente usa para fazer a manobra do sistema Palmeirinha”, detalha.

Os problemas foram percebidos pela manhã, quando técnicos da companhia faziam testes para o início da operação e perceberam que havia algo errado, iniciando a vistoria para encontrar onde estava o problema. O trecho danificado fica em uma área de difícil acesso, na zona rural de Bom Jardim. Os dois pontos de estouramento estão a cem metros um do outro e estavam amassados de maneira suspeita, segundo a companhia.

Mário Heitor calcula o prejuízo financeiro de cerca de R$ 300 mil. A companhia está no local trabalhando para reparar os danos, com expectativa de retomar os testes para que a Adutora Palmeirinha comece sua operação na quarta-feira (28).

A Polícia Civil informou que o caso está sendo investigado pelo delegado José Raimundo e que o crime, se confirmado, é de dano qualificado, previsto no artigo 163, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa tendo em vista ter sido praticado contra o patrimônio público.

Do G1

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