Imagem: Divulgação/Reprodução-Internet |
O documento informa ainda que “a Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados, colherá a fotografia digitalizada do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, e assinatura digitalizada, bem como registrará no cadastro eleitoral o número e a origem do documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), mediante a apresentação da respectiva documentação original comprobatória”. Confira as datas de início e término para o cadastramento biométrico:
Até o fechamento desta matéria, os locais e horários para o cadastramento biométrico não haviam sido divulgados.
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Do Correio do Agreste
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