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Na verdade, a dificuldade está na própria
compreensão dos gestores municipais sobre o que é a politica pública urbana e
seus eixos temáticos. A politica de desenvolvimento urbano compreende o saneamento
básico (oferta de agua potável, esgotamento sanitário, drenagem das aguas
pluviais urbanas e planejamento urbano), mobilidade, habitação e planejamento
urbano (disciplinamento da legislação urbana local). Todos esses temas devem ser
geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano/da Cidade para dinamizar sua
execução, captação de recursos e cumprir o mandamento constitucional. A
sugestão, na oportunidade do seminário, foi que os novos gestores renomeassem/reestruturassem
as atuais secretarias de Obras/Infraestrutura para recepcionar a politica
urbana. Sem dúvida, a Secretaria da Cidade, como gosto de chamar, tem sob seu
mandamento temas que impactam diretamente no cotidiano dos munícipes, é uma das
mais importantes fontes geradoras de recursos próprios para os municípios e de
repasses dos governos Estadual e Federal para os mesmos.
Um tema
interessante, que até foi objeto da Medida Provisória Nº 759 do Governo Federal
publicado no ultimo dia 23 de dezembro, é a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.
Quais os reflexos dessa MP para os municípios?
O que o Governo Federal trouxe com essa MP foi a
desburocratização dos procedimentos para que os governos municipais pudessem
viabilizar, de maneira mais célere, a regularização dos imóveis urbanos nas
áreas de interesse social e especial. Muitos dos municípios brasileiros têm
mais de 50% dos imóveis sem registro imobiliário. Daí, já tínhamos uma lei
especifica para regularização, mas que travava sua aplicabilidade diante da
realidade encontrada nos municípios. Acredito que foi um passo importante para
que os prefeitos possam garantir o direito de propriedade da população mais
carente e, o que é mais importante, integrar essas áreas à “cidade legal”,
podendo levar infraestrutura urbana e dignidade para as famílias beneficiadas.
Um tema
polêmico que vem tirando o sono dos prefeitos é a iluminação pública. Como esse
tema se integra a política de desenvolvimento urbano?
Bem, Iluminação Pública faz parte da política de
desenvolvimento urbano. Garantir a iluminação pública nas ruas da cidade e
espaços públicos é dever da municipalidade, faz parte do conjunto de ações que
devem ser garantidas pela politica de MOBILIDADE URBANA, que é um dos seus eixos
temáticos. A acessibilidade das calçadas e espaços públicos com iluminação adequada
gera mobilidade segura para as pessoas na cidade. Contudo, os prefeitos devem
procurar as formas mais sustentáveis de garantir essa iluminação, com novas
tecnologias para diminuir o custo operacional e de manutenção desses serviços. As
nossas universidades tem contribuído muito nesse sentido, avançando em energias
limpas e baratas que podem ser disponibilizadas às municipalidades.
O que a
senhora apontaria como um ponto frágil na gestão da politica pública urbana nos
municípios?
Considero que o ponto frágil é, justamente, a
legislação local. Afinal, para que se possa executar a politica de
desenvolvimento urbano é preciso ter normais locais que disciplinem sua
execução. Assim, por exemplo, que se tenha um Plano Diretor Municipal
atualizado, a Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e o Código
Tributário Municipal revisados, que sejam aprovados os Planos Municipais de
Habitação, Saneamento e Mobilidade Urbana, entre outros.
Gostaríamos
que a senhora deixasse uma mensagem de incentivo aos novos gestores e também aos
reeleitos.
Faço votos que os desafios sejam trilhados com
cautela, técnica e experimentando formas alternativas e eficientes de gerir a
cidade. Que em tempos de austeridade, a probidade seja sinônimo de gestões
prósperas! Enfim, especificamente diante do tema proposto, que os prefeitos possam
retirar do papel a letra adormecida da lei referente a politica urbana para
devolver a cidade para as pessoas.
*Dra. Iris Fernanda Souto Maior (Coordenadora do Núcleo de Direito à Cidade da Escola Superior de Advocacia da OAB-PE, Consultora de Politica Urbana da FADURPE-UFRPE, Mestra em Gestão para o Desenvolvimento Local Sustentável - UPE).