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segunda-feira, 3 de julho de 2017

Comércio pode cobrar preços diferentes de acordo com meio de pagamento

Imagem: Divulgação/Reprodução
A diferenciação de preços de acordo com os meios de pagamento utilizados para adquirir produtos ou serviços agora tem força de lei. Foi sancionada hoje (26) pelo presidente da República, Michel Temer, a Medida Provisória 764, que trata da diferenciação de preços de bens de serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Durante o evento realizado no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros da Fazenda Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, e do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Honório Pinheiro destacou, em discurso, a importância da regulamentação da medida para o setor de comércio de serviços.

“Há 10 anos o setor de comércio e serviços iniciou esse desafio. Por isso, a sanção desta Lei chega em boa hora, pois incentiva a concorrência e cria benefícios para o mercado consumidor”, ressaltou Honório Pinheiro.

O setor de comércio terá a segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as taxas administrativas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito. Em vigor desde dezembro do ano passado, como Medida Provisória 764, a lei beneficia também os consumidores que poderão obter melhores preços no pagamento à vista.

O presidente da república, Michel Temer, destacou o amplo caráter da medida. “Há três dimensões que ilustram o alcance dessa MP: além de promover justiça social garante transparência e protege o consumidor. A medida é mais um passo de um país mais moderno”, afirmou.

Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles a sanção significa um avanço na modernização do sistema de pagamentos e do sistema financeiro. “Após a pior recessão da história do país, são de extrema importância políticas que visam a redução dos entraves econômicos para que possamos ter uma retomada do crescimento estável e duradoura”, ressaltou Meirelles. “A diferenciação de preços é uma iniciativa básica para melhorar a aferição do valor econômico do produto ou do serviço”, concluiu o ministro.

Participaram da solenidade de sanção da Lei parlamentares, ministros, empresários e presidentes das FCDLs e CDLs de todo país.

Da CNDL

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