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Três audiências públicas agendadas para acontecer em Vertente do Lério, Casinhas e Surubim, vão debater o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral que está acontecendo nestes municípios. As reuniões estão marcadas para esta terça-feira (15), nas Câmaras de Vereadores de Vertente do Lério, (das 9h às 12h) e Casinhas (das 14h às 18h). Em Surubim, o evento será realizado na quarta-feira (16), à partir das 9h, no Centro Cultural Dr. José Nivaldo.
As audiências contarão com a presença do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador Stênio José de Souza Neiva Coelho, o corregedor eleitoral desembargador José Henrique Coelho Dias da Silva e a diretora geral, Alda Isabela Landim, além de autoridades dos três municípios e lideranças comunitárias.
Em Surubim, o cadastramento começou no dia 1.º de fevereiro deste ano e segue até 27 de março de 2018. Já para Casinhas, o prazo teve início no dia 5 de abril e termina em 13 de dezembro próximo. O período para Vertente do Lério iniciou em 7 de junho e finaliza em 16 de novembro de 2017. De acordo com dados do TRE, até agora foram cadastrados em Surubim 8.289 eleitores de um total de 45.821, o que representa 18,09% do eleitorado. Em Vertente do Lério, dos 7.970 eleitores, já foram cadastrados 1.742, ou 21,85%. Das três, Casinhas é a cidade que apresenta o menor percentual de eleitores atendidos. De 12.608, passaram pelo recadastramento 1.252, ou apenas 9.93%.
Um dos principais entraves para a realização do serviço, é a falta de vagas para agendamento. O eleitor para se recadastrar, precisa agendar o atendimento no site do TRE que quase sempre informa indisponibilidade de vagas. A dificuldade para o agendamento decorre sobretudo, segundo o juiz da 34.ª zona eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa, do número reduzido de funcionários para efetuar o trabalho. “Surubim e Vertente do Lério contam com seis servidores e Casinhas com quatro. Já conversamos com os prefeitos desses municípios e voltaremos a tratar do assunto, para avaliar a possibilidade da cessão de mais servidores das Prefeituras que possam atuar no recadastramento”, afirma.
Obrigatoriedade
De acordo com o Provimento CRE Nº 33/2017, do TRE/PE o procedimento é obrigatório para todos os eleitores em situação regular ou liberada. O documento afirma ainda que “a Justiça Eleitoral (…) colherá a fotografia digitalizada do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, e assinatura digitalizada, bem como registrará no cadastro eleitoral o número e a origem do documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), mediante a apresentação da respectiva documentação original comprobatória”.
Do Correio do Agreste