quarta-feira, 2 de agosto de 2017

CDL Surubim disponibiliza serviço de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI)

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim passa a oferecer o serviço de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI). Criada pelo governo federal para incluir os trabalhadores que atuam como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, que tenham faturamento anual máximo de R$ 60 mil. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. 

Para se enquadrar, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.  

Mais informações devem ser colhidas no balcão de atendimento da CDL, que fica localizado na Avenida Agamenon Magalhães, 272, centro.

Da Assessoria