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Ricardo Campos é formado em direito pela UNICAP e especialista em direito tributário pela UFPE. Imagem: Divulgação/Reprodução |
Ricardo José Amorim Campos, com 40 anos, inicia as atividades na manhã desta terça-feira (19), com o cargo de tabelião Tabelionato de notas e protestos de títulos e documentos de dívida, registros de imóveis, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas de Santa Maria do Cambucá, no Agreste Setentrional de Pernambuco.
Criado pela Lei Complementar de Pernambuco nº 196/2011 e instalado pelo Tabelião Ricardo José Amorim Campos, em 2017, em decorrência de aprovação em concurso público e Ato de Outorga de Delegação nº 1089/2017, pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Des. Leopoldo de Arruda Raposo, publicado no DJ-PE em 06/10/2017, edição nº 184/2017.
São as seguintes as atribuições da serventia:
Notas: Procurações, Pacto
antenupcial, Escrituras em geral, Inventários,
Divórcios, União Estável, Emancipação, Atas
notariais, Pública
forma, Usucapião, Declarações, Reconhecimento de firmas, Autenticação
de documentos.
Protestos: Protestos de títulos e documentos de
dívida por falta de pagamento, aceite, devolução e pôr em mora o
endossante.
Registros de Imóveis: todos os atos relativos
aos imóveis compreendidos na circunscrição do Município de Santa Maria do
Cambucá, bem como aqueles que a lei determina sejam registrados neste
ofício(como por exemplo pacto antenupcial, partilha de bens seja por divórcio
ou sucessão...).
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa jurídica:
- registros de títulos e documentos para fins de sua
conservação e fixação de data, bem como nas hipóteses que a lei determinar seu
registro nesta serventia;
- criação, alteração e extinção de pessoas jurídicas, tais
como associações, sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou
literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública,
EIRELI simples, rádios, jornais, periódicos e agências de notícias locais ou
sucursais.
Qualquer dúvida acerca de procedimentos, emolumentos ou conduta do tabelião, o usuário poderá entrar em contato com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco através dos canais disponíveis no site www.tjpe.jus.br.