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Aproximadamente 36 mil contribuintes devem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir deste mês, nas operações de venda ao consumidor final dentro de Pernambuco, seja presencialmente ou na modalidade de entrega em domicílio. As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE’s) dos contribuintes inseridos nessa situação estão listadas na Portaria SF Nº 192/2017, que contêm o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado. Eles também não estão mais autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo-lhes vedada a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC). Em torno de 65 mil varejistas já estão obrigados a emitir a NFC-e.
Os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da emissão da NFC-e a partir de 1º de abril incluem a maior parte do varejo pernambucano, excetuando-se aqueles especializados na comercialização de veículos, autopeças, material de construção, medicamentos e combustíveis, que estarão obrigados a emitir a nota no segundo semestre. Dentre as 50 CNAE’s que precisam utilizar a NFC-e a partir de abril, a que possui mais contribuintes, cerca de 10 mil, é a CNAE 5611-2/03, que engloba as lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares.
A obrigatoriedade do uso da NFC-e foi estabelecida no Decreto Nº 44.691/2017, que também determinou a emissão da nota fiscal eletrônica, ainda no ano passado, para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) a partir de 1º de agosto de 2017. Os demais devem estar atentos ao cronograma da Portaria SF Nº 192/2017.
A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial, ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado. Em comparação ao cupom fiscal e a NFVC, a NFC-e traz vantagens para o contribuinte tais como redução de gastos com papel, possibilidade de utilização de qualquer impressora e simplificação nas obrigações correlatas à emissão.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em seu site o Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que esclarece eventuais dúvidas acerca do uso da NFC-e. Para consultá-lo, o contribuinte deve clicar na aba de “serviços”, depois ir para a opção “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” e, por fim, acessar o link “Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”. O endereço para acesso imediato ao guia é https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Guias-e-Procedimentos.aspx. O cronograma também pode ser consultado no site.
Dentre os requisitos necessários para a emissão da NFC-e, é necessário adquirir o Certificado digital no padrão ICP-Brasil com o CNPJ da empresa. Em Surubim, pode ser emitido na Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim. Mais informações: (81) 3634.1608.
Do Governo de PE