segunda-feira, 18 de junho de 2018

Empresas adaptam carga horária para a Copa do Mundo

Foto: Gabriel Melo/Esp. DP
Os jogos da Copa do Mundo reacendem não apenas a esperança dos brasileiros, mas também trazem de volta a discussão, no ambiente profissional, sobre dispensa de funcionários para assistir às partidas, compensação de horas e demais liberalidades. Essa edição do Mundial será a primeira após a promulgação da reforma trabalhista, aprovada no ano passado, e o principal impacto será sentido por empresas de grande porte, que poderão fazer negociações com seus funcionários sem intermédio de sindicatos. 

É o que diz o advogado especializado em direito previdenciário Rômulo Saraiva. "Houve esse empoderamento por parte dos empregadores (através da prevalência do negociado sobre o legislado). Algumas questões podem ser resolvidas diretamente sem que qualquer entidade sindical participe do processo", explica. Segundo ele, no caso de empresas que precisem manter alguns departamentos em funcionamento, a negociação acontecerá de maneira mais tranquila.

Em âmbito geral, o advogado ressalta que a legislação trabalhista brasileira não trata de maneira específica sobre a Copa do Mundo, ficando a cargo de cada empresa as regras a serem adotadas durante os dias de jogos. "Existem aquelas em que as atividades são suspensas apenas durante as partidas e outras que trabalham meio-expediente", diz, ressaltando que tudo passa pelo diálogo e negociação entre patrão e empregado. Confira a matéria completa clicando no link: AQUI