Microempreendedor individualFoto: Divulgação |
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. O não envio gera multa que pode varia de R$50 a 2% ao mês.
“Mesmo que o empreendedor individual tenha faturado R$0 o ano passado, ele tem que fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício anterior”, explica o coordenador Sebrae RMR e Zona da Mata, Leonardo Carolino.
Ainda de acordo com Carolino, assim como qualquer obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o contribuinte. “O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração”, esclarece o coordenador do Sebrae.
Segundo ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no MEI. Continue lendo clicando aqui.