Sede da Secretaria da Fazenda de PernambucoFoto: Divulgação/Sefaz-PE |
Iniciativa é do Governo do Estado e visa agilizar o atendimento, evitando a procura presencial pelo serviço
A partir desta quarta-feira (24), os contribuintes que possuem débitos tributários com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) poderão realizar o parcelamento da sua regularização pela internet. É que a Sefaz-PE vai abrir um link no site para que os usuários consigam acesso a esse serviço, que antes era feito apenas presencialmente nas agências da Receita. Até então, o serviço disponível pela internet era de emitir e pagar o valor à vista. A iniciativa pretende gerar agilidade, já que 40% dos atendimentos presenciais são para solicitar o parcelamento de débitos.
O parcelamento poderá ser realizado para dívidas oriundas de regularização de débitos (quando o contribuinte reconhece o débito e vai pagar); de notificação automática do débito (quando o contribuinte declara o valor de quanto está devendo, mas não paga); e de auto de infração (decorrente de ação fiscal, quando a Sefaz vai até o estabelecimento).
Atualmente, o débito de contribuintes com a Dívida Ativa em Pernambuco é de aproximadamente R$ 12,5 bilhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de débitos de cobranças que estão em andamento. “Essa é uma das medidas para recuperação de créditos tributários. Isso é importante para resgatar esse crédito e retornar em serviços para a população. Ainda não tínhamos conseguido segurança para esse serviço online, mas agora está finalizado com segurança”, explicou a diretora de Processos e Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Luciana Antunes.
Os requisitos para o parcelamento são os mesmos do atendimento presencial. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300, e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. Para solicitar o parcelamento, o contribuinte precisa acessar o site da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br), entrar na aba Serviços, depois e-Fisco, depois Tributário, depois GPF, e por último, Solicitação de Parcelamento de Débitos ou a Solicitação de Regularização de débitos utilizando o certificado digital ou procuração eletrônica. “A novidade vai agilizar o serviço e diminuir custo para os contribuintes, já que antes eles teriam que solicitar apenas nas agências”, completou Antunes.
Da Folha de PE