TomateFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco |
Medida do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa na próxima quinta. Ela vem para trazer mais segurança alimentar
Essa IN requer a rastreabilidade completa dos alimentos: do campo até a venda para o último ente da cadeia produtiva. Nesse primeiro momento, os alimentos que serão rastreados são: citrus (laranja, limão, lima-da-pérsia, entre outros), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Depois, de forma gradativa, entrarão outros alimentos na lista. “A rastreabilidade permite saber o caminho do alimento, que passa por vários percursos no produtor, atravessadores, centros de distribuição e supermercados. Isso garante segurança para todos”, explicou a Auditora Fiscal Federal Agropecuária, Silvana Mendonça.
De acordo com o Mapa, os produtos verificados devem estar identificados com: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto. Já o fornecedor terá que informar seu nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa; endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR). Eles ainda deverão manter arquivados os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento contra pragas. Continue lendo, clique AQUI!