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Em seu voto (processo 1724008-6) que foi pela irregularidade da despesa, baseado em parecer do Ministério Público de Contas (n° 36/2018), foram apontados problemas na contratação, objeto da auditoria, levando à imputação de débito solidário no valor de R$ 394.065,68, à prefeita Ana Célia Cabral, ao então secretário de administração, Arquimedes Franklin e à empresa Diretrix Engenharia e Consultoria Ltda. A relatora também aplicou multas à gestora e ao secretário.
Entre as irregularidades, verificou-se a subcontratação total do objeto contratual, quando havia expressa proibição nos Termos de Referência que compuseram a Dispensa Emergencial. Além disso, diz o voto, “a empresa contratada funcionou apenas como intermediária, função que poderia ser facilmente descartada por uma atuação direta da municipalidade no mercado e, não obstante tratar-se de uma situação emergencial, a prefeitura contratou empresa que não dispunha de nenhum dos veículos e máquinas, objeto da dispensa”.
Também foi constatado o superfaturamento de preços unitários, o que provocou um prejuízo da ordem de R$ 394.065,68, “sendo consequência direta da má escolha feita pelo município, que, ao invés de atuar diretamente no mercado, preferiu contratar uma empresa, que não possuía nenhum veículo, para intermediar o aluguel dos veículos de que necessitava”, ressalta o voto.
DEFESA – Entre outros pontos, os representantes da administração alegaram que o procedimento obrigatório para as licitações foi dispensado por se tratar de uma situação emergencial, e evitou que formalidades exigidas e burocratização envolvida em regular licitação, penalizassem o interesse público.
Também justificaram que o início da gestão foi bastante conturbado, citando a situação descrita no Decreto Municipal nº 002-B, de 02/01/17, como falta de informações básicas para o funcionamento dos serviços, inexistência de arquivos de vários processos licitatórios e de informações sobre contratos vigentes.
Já a empresa alegou que a legislação não exige que as empresas contratadas pela Administração Pública possuam veículos próprios para a prestação dos serviços, sendo necessário, apenas, a disponibilização dos equipamentos e pessoal técnico, independentemente da forma em que detém a posse dos mesmos, seja através de locação ou propriedade.
VOTAÇÃO – Durante julgamento na sessão, o conselheiro Marcos Flávio, em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos, acatou, em parte, a alegação da defesa, julgando pela regularidade, com ressalvas, sem imputação de débito, argumentando que os serviços foram, de fato, realizados. Porém, com aplicação de multa.
Responsável pelo desempate, o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, acatou o voto da conselheira Teresa Duere. No entanto, destacou a importância do debate, principalmente em relação à transição de governo, por se tratar de um assunto que também é da competência do Tribunal.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Guido Monteiro. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE/PE