sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Nascidos em agosto podem sacar até R$ 500 do FGTS a partir desta sexta

FGTSFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O saque imediato faz parte de uma medida do governo Bolsonaro para tentar aquecer a economia e o consumo

Cerca de 4,6 milhões de trabalhadores nascidos em agosto poderão sacar até R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta sexta-feira (29). Serão liberados aproximadamente R$ 1,68 bilhão.

O saque imediato faz parte de uma medida do governo Bolsonaro para tentar aquecer a economia e o consumo. Segundo a Caixa, entre 13 de setembro e 26 de novembro foram atendidos cerca de 46,3 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 20,1 bilhões.

Cerca de 48% dos 96 milhões de trabalhadores com saldo no FGTS já sacaram aproximadamente 50% dos R$ 40 bilhões previstos para a ação.

A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Dúvidas sobre valores e direito ao saque podem ser consultadas pelo aplicativo oficial do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo telefone 0800-7242019, disponível 24 horas por dia.

Para facilitar o atendimento, 2.383 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta (29) e na segunda-feira (2). A lista das agências com horário especial de atendimento está disponível no site.

O banco recomenda que o trabalhador esteja com a carteira de trabalho em mãos para fazer o saque.

Os pagamentos são feitos na Caixa, nos correspondentes Caixa Aqui e nas lotéricas. Com o Cartão Cidadão, é possível sacar no caixa eletrônico. Retiradas inferiores a R$ 100 podem ainda ser realizadas nas casas lotéricas, com RG e CPF.

De acordo com a Caixa, são realizados, em média, mais de 650 mil pagamentos do saque Imediato por dia nos canais disponibilizados pela instituição.

Esta modalidade não tira do trabalhador o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais regras previstas em lei, como a aposentadoria ou a compra da casa própria.

Também não significa adesão ao saque-aniversário nem a perda do direito à multa rescisória de 40% paga na demissão sem justa causa.

Por: Folhapress