
Cabe à prefeitura liquidar todos os débitos existentes com os servidores públicos municipais contratados, independentemente da natureza jurídica do vínculo funcional, em um mês, devendo efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 de março de 2020. Além disso, a prefeitura deve publicar o teor do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em seu site de internet, com destaque na página inicial, bem como que no átrio do prédio da prefeitura.
O descumprimento injustificado de qualquer das regras previstas no TAC servirá de fundamento à utilização de todas as medidas judiciais cabíveis, configurando improbidade administrativa. O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. Para consultar, o leitor deve acessar o portal www.mppe.mp.br.
Do Blog do Agreste