A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim (CDL Surubim), recebeu nesta segunda-feira (27/04), o Ofício nº 051/2020 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (1ª Promotoria de Justiça de Surubim), onde ADVERTE aos Administradores, Proprietários, Gerentes e responsáveis por Supermercados e outros estabelecimentos de produtos alimentícios situados em Surubim.
O documento destaca as Considerações:
*A tramitação do Procedimento Administrativo nº 0227.000.001/2020, em curso nesta Promotoria, instaurado para acompanhar as ações de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 em Surubim.
*Edição do Decreto Estadual nº 48.969, de 23 de abril de 2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional do coronavírus.
Na oportunidade, ressalta que o Ministério Público já expediu a Recomendação nº 10/2020, leia-se 07/2020 (Conforme divulgamos no nosso site, clique AQUI), cujo objeto trata das medidas para cumprimento das normas sanitárias de controle de qualidade e segurança dos alimentos.
Para ter acesso ao documento, clique no link: http://cdlsurubim.com.br/site/wp-content/uploads/2020/04/MPPE-SURUBIM-OFICIO-051-2020.pdf
Clique e confira: Coronavírus: Ministério Público recomenda medidas aos supermercados e outros estabelecimentos de produtos alimentícios de Surubim
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Da ASCOM CDL Surubim