Receita FederalFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Entre as orientações está a de que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento
O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da Covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência.
Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF. Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Orientações
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF"; Clique AQUI!
- Pelo chat RFB. Clique AQUI!
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.
No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita). Clique AQUI!
Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) - atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Por: Agência Brasil