terça-feira, 14 de abril de 2020

Um milhão de trabalhadores já tiveram salário e jornada reduzidos após MP

Carteira de trabalhoFoto: Divulgação
Há diferenças nas opções de redução salarial e corte de jornadas para acordos individuais e acordos coletivos

O governo anunciou, nesta segunda-feira (13), que mais de um milhão de trabalhadores tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos após a edição de MP (Medida Provisória) que autoriza a celebração de acordos entre patrões e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. A informação é do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

"Nesse período, os empresários, confiantes na medida, e os empregados também se uniram e chegaram aos seus acordos individuais e coletivos. Podemos dizer que essa medida provisória já tem frutos, e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados", disse.

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (Medida Provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada - o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro. O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual. O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.O secretário disse que os dados serão atualizados periodicamente. Um site do governo trará uma espécie de "empregômetro", quantificando o número de acordos firmados.

Nesta segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nova decisão em que esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. O magistrado manteve o entendimento de que a entidade de classe pode iniciar tratativa coletiva após comunicada, mas esclareceu que o acordo individual passa a valer assim que for assinado.

"Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos", afirmou Lewandowski.

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

A decisão desta semana foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União). O ministro rejeitou o recurso, mas esclareceu pontos do despacho anterior que deixavam margem para interpretações diversas. Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a primeira decisão do ministro travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos. O entendimento desta segunda aliviou o governo.

"Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país", afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, responsável pela defesa jurídica do governo.

Por: Folhapress