Auxílio emergencial - Foto: Divulgação |
Desde que foi decretada a pandemia mundial, e o isolamento social foi recomendado para evitar o contágio pelo novo coronavírus, o governo brasileiro ofereceu um auxílio emergencial no valor de R$ 600, para 60 milhões de trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Inicialmente, o benefício foi criado para ter três parcelas, mas agora o governo decidiu prorrogar o auxílio por mais duas parcelas. Em cerimônia na tarde desta terça-feira (30) o presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do benefício.
"Cumprindo o que o Congresso Nacional nos determinou de que poderia, por ato do Poder Executivo, prorrogar as três parcelas do auxílio emergencial. É o que o presidente está fazendo hoje para garantir por mais dois meses esse benefício", disse o ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania), em cerimônia em Brasília.
Na semana passada, ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, Bolsonaro chegou a falar em três parcelas extras do benefício, de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, o que não se concretizou. As duas próximas parcelas devem ser de R$ 600.
Segundo Lorenzoni, o benefício chega a 65 milhões de brasileiros, entre desempregados, trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.
A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento dos valores, recebeu mais de 100 milhões; cerca de três em cada dez foram negadas, mas ainda há cidadãos aguardando para receber a primeira parcela.
Confira quem tem direito
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
É maior de 18 anos (exceto mães)
Não tem emprego formal
Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
Estar desempregado
Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual
Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Por Agência Brasil e Folhapress