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terça-feira, 9 de junho de 2020

Comércio de Surubim reabre nesta quarta-feira (10) com horário restrito e deve seguir rigorosamente protocolo de Convivência da COVID- 19

Foto: Divulgação / Luís Fernando Germano
Há quase três meses depois de ter a atividade econômica reduzida por causa da pandemia do novo coronavírus, Surubim vai reabrir o comércio (segmento varejista) nesta quarta-feira (10), com horário pré-fixado de funcionamento de lojas para controlar a circulação de pessoas pela cidade, restrição no número de clientes nos estabelecimentos e obrigatoriedade do uso de máscaras.

A Câmara de Dirigentes Lojistas emitiu uma Nota informando sobre a reabertura com horário restrito das 09h às 13h,  além de seguir rigorosamente o protocolo definido pelo Plano Municipal de Convivência da COVID- 19, seguindo pela recomendações do Governo do Estado, pensado em conjunto com as autoridades de Saúde, e CDL.

De acordo com o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19 em Pernambuco, Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, óticas, clínicas de fisioterapia e de psicologia, retornarão às suas atividades nesta quarta-feira (10). Com a flexibilidade, lojas no segmento do varejo poderão também funcionar, porém, com horário das 09h às 13h, em Surubim. Com isso, aumenta a responsabilidade de todos, o engajamento de lojistas, funcionários e clientes serão primordiais na prevenção e no combate a COVID 19.
OBRIGATÓRIO: destacamos algumas das ações a serem implantadas pelos lojistas e condições para reabertura:
  • Liberação de 1 pessoa a cada 10m², incluindo clientes e colaboradores.
  • Estabelecimento deve sinalizar obrigatoriamente na entrada do estabelecimento, em lugar visível, a quantidade permitida conforme metragem. (modelo anexo 1)
Uso obrigatório de máscara:
  • Obrigatório o uso de máscara por todos, funcionários e clientes. O estabelecimento é o responsável na fiscalização dos clientes em atendimento. (modelo anexo 2)
  • Obrigatório sinalizar de forma visível, na entrada do estabelecimento comercial, a obrigatoriedade da máscara. Só é possível o atendimento a clientes com uso da máscara.
Anexos:
Modelo 1, clique no link: Capacidade Abertura Comércio
Modelo 2, clique no link: Cartaz – Uso Obrigatório de Máscara

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