Nesta quarta-feira (17), o prefeito de Casinhas, João Camelo, assinou a Lei Nº 380/2020 que isenta do pagamento de Contribuição da Iluminação Pública, durante a vigência da Medida Provisória nº 950/2020 do Governo Federal, os consumidores classificados pela CELPE com tarifa residencial baixa renda.
A medida foi aprovada pela Câmara de Vereadores e vai beneficiar os consumidores de energia elétrica do município de Casinhas, cadastrados na Companhia Energética de Pernambuco-CELPE, com tarifa residencial baixa renda. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para ter direito ao benefício da chamada tarifa social, o consumo médio da unidade consumidora não poderá ser maior que 220 kWh.
Esta ação vai beneficiar as famílias mais vulneráveis e impactadas pelos efeitos da crise econômica, em meio à pandemia do novo corona vírus, que assola os municípios do Brasil.
Para receber o benefício, o consumidor deverá estar devidamente cadastrado na Celpe como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar os 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. Confira o decreto na íntegra:
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