(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
A Defensoria Pública obteve a liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, no dia 23 de março. Ela impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo a decisão judicial, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso contrário, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por consumidor afetado e a possibilidade de responsabilização criminal.
A ação da Defensoria Pública foi "proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus", afirmou o juiz.
Do Diario de PE