Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil |
O trabalhador temporário é aquele contratado por meio de uma agência para atender necessidades pontuais
Enquanto o emprego formal patina em meio à crise econômica causada pela pandemia, o trabalho temporário dá sinais de força. Levantamento da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) junto às empresas do setor estima que 1 milhão de vagas temporárias tenham sido preenchidas no primeiro semestre deste ano. Trata-se uma alta de 47% em relação à igual período do ano passado.
Em alguns segmentos, a demanda por esse tipo de contrato praticamente dobrou. Logística, alimentação, varejo, saúde, agronegócio e o setor farmacêutico são os que mais abriram posições. As agências apostam ainda em um aumento médio de 28% no volume total de vagas temporária em 2020, na comparação com 2019.
A crise sanitária, que deixou um saldo negativo de 1,2 milhão de vagas formais no primeiro semestre, de certa forma, avaliam especialistas, criou as condições para o avanço do contrato temporário. "Alguns clientes tiveram de reduzir drasticamente seus quadros permanentes no início da pandemia. Com a retomada de algumas operações, optaram por temporários devido ao cenário de instabilidade econômica", afirma Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.
O trabalhador temporário é aquele contratado por meio de uma agência e para atender necessidades pontuais, como substituição de pessoal ou demanda extraordinária -e a pandemia trouxe as duas situações.
Marcos de Abreu, presidente da Asserttem, diz que setores como a indústria de alimentos já tinha uma previsão de contratação no decorrer do ano, mas que o aumento do consumo e o volume de licenças médicas intensificou a necessidade por mão de obra.
"Há alguns picos de contratação no ano, como Dia das Mães, Natal, por exemplo. São eventos pontuais, nunca é tão volumoso assim", afirma Abreu, para quem o crescimento está ligado à flexibilidade da contratação.
Para o trabalhador, a principal diferença em relação ao contrato convencional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que, ao ser demitido, não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou acesso ao seguro-desemprego.
Os contratos não precisam ter prazo estipulado, mas valem por até 180 dias. Se a empresa puder provar que ainda precisa desse funcionário, a lei prevê que ele ainda pode continuar por outros 90 dias, somando um período máximo de nove meses na empresa. Por outro lado, se a tal demanda extraordinária se encerrar antes, a demissão fica muito mais simples para a empresa, que só precisa pagar os dias de trabalho e as férias proporcionais.
Essa rapidez na desmobilização da mão de obra também é um atrativo desse tipo de contrato, afirma Toni Camargo, diretor da Randstad.
Nos setores que puxaram a necessidade de mão de obra temporária, como os de saúde e farmacêutico, e também segmentos ligados ao consumo, como alimentos e compras online, a Randstad registrou um aumento de 97% na demanda por contratações. Camargo acredita que a procura pelo contrato temporário atravesse o ano e dure até, pelo menos, o segundo trimestre do ano que vem. "Neste momento, as empresas têm dúvidas quanto à contratação de mão de obra efetiva. É uma tendência que deve perdurar também logo que houver a retomada, como uma opção melhor", afirma. Para Camargo, o momento de dúvidas quanto à força da atividade economia favorece o contrato mais flexível. Há ambiente também para demissões. Para continuar lendo, clique AQUI!