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Foto: STR / AFP |
O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado (26), três portarias que detalham os novos protocolos para a retomada dos eventos sociais e culturais, autorizados a partir da nona etapa do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. A partir de segunda-feira (28), os municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) 1, 2, 3, 4 e 12 passarão a poder realizar eventos com limite máximo de público de até 100 pessoas ou 30% de ocupação do espaço. Será possível, ainda, reabrir cinemas e teatros sob a adoção de medidas preventivas.
Caso os níveis de contágio continuem sob controle após o período de duas semanas, essas cinco Geres poderão ampliar a capacidade máxima permitida em eventos para 300 pessoas. As regras para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus são divididas em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação.
Eventos sociais
De acordo com o protocolo, são classificados como eventos sociais festas de aniversário, casamentos, batizados, formaturas e similares. A limite máximo permitido por espaço é de 100 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em casas de eventos, hotéis ou ambientes preparados para essa finalidade. Caso seja fornecido serviço de alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.
O documento exige, ainda, que a organização dos eventos facilite a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos; oriente a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de distanciamento definida para o equipamento; mantenha o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço de eventos; estabeleça como 10 o número máximo de pessoas por mesa.
Além disso, garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes de mesas diferentes; avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m; revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas; e minimizar trabalhos que requerem proximidade pessoal entre trabalhadores.
Quanto à higiene, o protocolo cobra o uso obrigatório de máscara de todos os funcionários, participantes e prestadores de serviço durante todo o evento, salvo o momento destinado à alimentação e consumo de bebidas, quando deverão estar sentados em cadeiras ou bancos, ou seja, não podendo estar neste momento circulando no ambiente. Além disso, o reforço da limpeza e da desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros a cada duas horas, a disponibilização de álcool gel 70% aos funcionários e clientes em todos os pontos de entrada e de atendimento.
Em relação à comunicação e monitoramento, a empresa contratada para a realização do evento deve dar ciência aos contratantes, aos funcionários e aos prestadores de serviço sobre as novas normas e protocolos de segurança regulamentados pelas autoridades sanitárias para produção e realização do evento no espaço. A empresa deve, ainda, assumir as responsabilidades cabíveis em caso de descumprimento das determinações vigentes, além de colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. Deve também utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução, e utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio. Será preciso, ainda, promover o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores.
A empresa deve também esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19 e instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da doença. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Caso o resultado for positivo, o tempo de afastamento mínimo será de 10 dias, e pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma; Será necessário também orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”.
Cinemas, teatros e circos
Assim como definido para eventos sociais, o protocolo autoriza as sessões de cinema, teatro e circo a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade de lugares, o que for menor. Não será permitido consumir alimentos ou bebidas dentro dos espaços da sessão, não podendo ser retirada a máscara dentro do auditório ou sala de exibição.
As exigências de distanciamento social são similares às estabelecidas para eventos sociais, com acréscimo dos seguintes pontos: Na venda, limitar a capacidade das salas de exibição, auditórios e arquibancadas, de forma que os lugares vendidos garantam o distanciamento mínimo de um lugar ou cadeira vaga entre os clientes; membros de uma mesma unidade familiar podem ficar sentados juntos, desde que seja mantido um lugar vago entre outras pessoas ou outras unidades familiares; suspensão de ações promocionais que promovam a aglomeração de pessoas; é recomendado aos guichês de atendimento ao público e nos pontos de coleta ter anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas.
Em relação à higiene, as medidas também se assemelham às para eventos sociais. Detalhes mais específicos do segmento foram determinados para o melhor funcionamento dos espaços. São eles: aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas, auditórios e arquibancadas; e após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, bancos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato.
As medidas preventivas de comunicação e monitoramento são as mesmas determinadas para os eventos sociais.
Eventos culturais
Assim como os demais espaços liberados nessa etapa, os serviços de eventos culturais estarão autorizados a acontecer com até 100 pessoas e 30% da capacidade do ambiente, o que for menor, exclusivamente em ambientes preparados para essa finalidade, não sendo permitido nessa fase o uso de espaços públicos. Caso seja fornecida alimentação no evento, devem ser seguidas as normas e orientações do Protocolo do Setor de Alimentação.
Em relação ao distanciamento social, as determinações são parecidas com as exigidas para a liberação de eventos sociais, tendo como detalhes mais específicos para o segmento: manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso do evento; abrir a entrada do público ao evento com antecedência para reduzir a quantidade de pessoas simultaneamente nas filas; organizar a saída do evento, escalonando por grupos de participantes (ex: por fileiras de cadeiras, se em auditórios) ou organizando as pessoas por meio de filas, evitando qualquer tipo de aglomeração e garantindo o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
Além disso, a suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem e fotos em painéis e revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.
Quanto às medidas de higiene, serão exigidas basicamente as mesmas que as determinadas para o funcionamento de eventos sociais. Assim como o setor de comunicação e monitoramento, que tem poucas exigências a mais, como a necessidade da empresa colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes. Para continuar lendo, clique AQUI!