© 2014 - Todos os Direitos Reservados ao Blog Negócios e Informes. Tecnologia do Blogger.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

MPPE recomenda ao município de Orobó que suspenda prazo de validade de concurso público durante pandemia

11/09/2020 - De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024. Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.

“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.

(Informações do Portal do MPPE)

Acompanhe-nos no Facebook


Publicidade


!

!
!
!

!

!

!

!
!
!
!
!

!
! !
!

Você é o Visitante:

Acessos em Tempo Real

Previsão do Tempo em Surubim

Blogs e Sites Parceiros

Arquivo do blog

Curta Nossa FanPage - Muito Obrigado!

Internautas On Line

(81) 9925.8297 // negocioseinformes@gmail.com