quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Procon Pernambuco orienta pais sobre abusos na lista de material escolar

O Procon Pernambuco elaborou duas notas técnicas para orientar tanto as unidades de ensino quanto os pais e responsáveis por estudantes em relação a contratos de prestação educacional e na lista de material escolar. O órgão esclarece o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino.


O órgão fez duas listas, sendo uma de produtos que não podem ser pedidos, de uso coletivo, e outros que podem ser solicitados pelas escolas desde que obedeça o limite quantitativo indicado pelo órgão. Por causa da pandemia da Covid-19, um novo produto entrou na lista de produtos proibidos: o álcool gel ou líquido 70%, que deve ser fornecido pelas escolas.


Por outro lado, as instituições podem incluir no fardamento escolar o uso de máscara de proteção, já que faz parte do protocolo de segurança. No entanto, pais e alunos podem escolher o melhor modelo e onde quer adquirir.


“No mês de março, por conta da pandemia, as aulas presenciais foram suspensas. Com exceção dos livros didáticos, as escolas devem informar quais os matérias que foram entregues no início do ano que não foram utilizados e devolvê-los, para que os pais possam reutilizar em 2021”, afirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.


As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene são proibidos de constarem na lista de material escolar, a exemplo de detergente, copos, giz, palitos, TNT. Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente, podem deste que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. Para continuar lendo, clique aqui. (Foto: Cecília de Sá Pereira/Arquivo DP)