Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego registrou um número histórico de pedidos no trimestre de abril a junho em decorrência da pandemia do novo coronavírus. De uma média histórica entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês, o número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho.
Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses. De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.
Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples. Instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.
Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.
Pedido
Documentação
- Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)
- Número do CPF
Canais
- Site servicos.mte.gov.br
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:
• trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br
• Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo)
- Telefone: número 158
- Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:
Quem pode receber
Profissionais com carteira assinada:
- Demitidos sem justa causa;
- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Para continuar lendo, clique AQUI! (Seguro desemprego - Foto: Reprodução)