Com a chegada de um novo ano, muitos contratos estão se encerrando e, às vezes, o consumidor é pego de surpresa com a sua renovação automática sem, ao menos, ter sido consultado. Sobre o assunto, o Procon Pernambuco alerta que a renovação automática de contratos é proibida, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).Foto: Pixabay/Reprodução
O inciso terceiro do artigo 39 do CDC deixa claro que enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, ou fornecer produto é uma prática abusiva. "O parágrafo único do artigo 39 também diz que se isso acontece, sem a autorização expressa do consumidor, a continuidade do serviço se transforma numa espécie de amostra grátis, não comportando qualquer pagamento”, afirma a gerente de fiscalização do Procon, Danyelle Sena.
De acordo com o órgão estaduais, os setores que mais praticam a renovação automática são o financeiro – principalmente envolvendo empréstimo consignado – e os sites de relacionamento, streaming de áudio e vídeo e cadastros de currículos, nos casos de assinatura.
Caso algum consumidor tenha passado por esse problema, deve ir até uma de nossas unidades para abrir uma reclamação. É preciso levar documentos pessoais e algum documento que comprove a renovação indevida. Do Diario de PE