A medida, tomada pelo governo daquele país, vale a partir desta sexta-feira, 29, até o dia 14 de fevereiro.
Em razão do aumento da pandemia de Covid-19 no mundo, o governo de Portugal suspende, a partir desta sexta-feira, 29, até dia 14 de fevereiro, os voos entre o país europeu e o Brasil. Por conta dessa medida, muitas pessoas com viagem marcada para o país não sabem como proceder, e o Procon orienta.
De acordo com Lei n° 14.034/2020, do governo federal, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Ainda de acordo com a lei, se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Se a desistência foi por parte do consumidor com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, ele poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos em lei, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Pode também optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.
O crédito a que se referem as duas situações deverá ser concedido no prazo máximo de sete dias, contado da solicitação pelo passageiro.
Do Governo de PE