Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2020 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes. Essa é uma das novidades apresentadas pela Receita Federal para o novo programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021. As regras vigentes na declaração de 2020 seguem mantidas, como o informe de quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 começa no dia 1° de março, seguindo até o dia 30 de abril. A partir de hoje, os programas de preenchimento da declaração já estão disponíveis para os contribuintes, no site da Receita Federal, o www.receita.fazenda.gov.br.
Neste ano, a Receita espera receber cerca de 32,6 milhões de declarações, cerca de 1,7 milhão de contribuintes a mais prestando contas ao leão neste ano, comparado com 2020. Do total de declarações, a expectativa é de que 60% tenham imposto a restituir, 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, e 19% de impostos a pagar. Até o dia 26 deste mês, as empresas, bancos e corretoras devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Eles serão pagos a partir do dia 31 de maio, data correspondente ao primeiro lote. O segundo será em 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto e último, em 30 de setembro.
De acordo com o técnico da Receita Federal, José Carlos Fernandes, quanto aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial e devem declarar o IR, dos 68 milhões que tiveram acesso ao benefício, 3 milhões devem fazer a declaração. “Quem recebeu auxílio de qualquer valor, parcela, e, além disso, teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano passado, reunindo essas duas condições, deve apresentar declaração e devolver auxílio. Quem não recebeu qualquer quantia acima disso, não está obrigado a declarar e devolver, nem todos vão fazer a declaração”, disse.
Quem realizou o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.
Os criptoativos também deverão ser declarados este ano. Diferente do ano passado, agora esses bens contam com um código específico, sendo obrigatória a declaração de bitcoin, demais criptomoedas e criptoativos. Para continuar lendo, clique AQUI! (Foto: Agência Brasil)