sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Veja serviços que podem funcionar em Pernambuco durante restrições em todo o território

Com a suspensão de atividades não essenciais entre 22h e 5h em todo o território de Pernambuco, anunciada pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (26), apenas serviços como farmácias, postos de gasolina, postos de saúde e repartições públicas podem funcionar no horário determinado.


Segundo decreto do Governo do Estado, a partir deste sábado (27), os serviços estarão proibidos entre 22h e 5h do dia seguinte. 


Em 63 municípios do Agreste e do Sertão, a medida é mais abrangente: as atividades não podem funcionar entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e das 17h às 5h aos finais de semana.


A decisão, anunciada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, tem como objetivo conter o novo avanço da doença no Estado. De acordo com o governador, a taxa de ocupação da UTI atingiu 90% nesta sexta-feira.


Veja a lista completa de serviços permitidos, segundo o Governo do Estado:

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III - postos de gasolina;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à

prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

VII - serviços funerários;

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos

estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;

XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus

insumos, equipamentos e produtos;

XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste

Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a

caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com defi ciência e/ou difi culdade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fi m;

XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI - imprensa;

XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII - transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que

regulamenta o setor;

XIX - supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população


Da Folha de PE / Foto: Divulgação / Blog Negócios & Informes