terça-feira, 2 de março de 2021

Veja serviços que podem funcionar em Pernambuco durante restrições em todo o território

A partir desta quarta-feira, dia 03/03, somente as atividades essenciais, a exemplo de hospitais, farmácias, mercados, padarias e postos de gasolina, entre outros, poderão funcionar em Pernambuco depois das 20h até às 5h do dia seguinte. 

Nos fins de semana, a proibição acontece durante todo o dia, como forma de conter a proliferação do novo coronavírus. A medida vale até o dia 17 de março. 

Veja a lista completa de serviços permitidos, segundo o Governo do Estado:

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;


II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;


III - postos de gasolina;


IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à

prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário

Estadual de Saúde;



V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e

internet;


VI - clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;



VII - serviços funerários;

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos

hóspedes;


IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;


X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos

estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;


XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus

insumos, equipamentos e produtos;


XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste

Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;


XIII - restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru e

para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;


XIV - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de

risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;


XV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios,

entidades associativas e similares;


XVI - imprensa;



XVII - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;


XVIII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas

complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;


XIX - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;


XX - atividades de construção civil;



XXI - processamento de dados ligados a serviços essenciais;


XXII - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;


XXIII - atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou

por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;


XXIV - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes

aduaneiros.



Fonte: DIÁRIO OFICIAL DE PE