Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em "deixar em liberdade, confiar à guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso". Isso significa que, independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde pelo crime.
O que nos resta, então, fazer apelo aos donos desses animais e às autoridades competentes providências no sentido de coibir esse tipo de situação. Em contato com a reportagem do Blog Negócios & Informes, o secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, Denny Lapenda, informou que sua pasta está reformulando um número específico para ser divulgado à população. No momento o canal disponível aos cidadãos denunciarem é através da Ouvidoria, no site da Prefeitura de Surubim, (clique AQUI).