A declaração é obrigatória para casos específicos, como pessoas que tiveram rendimento anual acima do teto estabelecido pela Receita Federal, correspondendo a uma remuneração anual de R$ 28.559,70 no ano passado; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00; ou teve a posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, de valor total superior a R$300.000,00;
Além desses pontos principais, uma novidade foi incorporada aos critérios de obrigatoriedade deste ano, também terão que declarar os contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e o rendimento anual ultrapassou R$22.847,46, somando o benefício e as outras fontes de renda. Neste caso, a pessoa terá que devolver o dinheiro recebido do auxílio.
“Após baixar o programa no site ou utilizar o aplicativo, o contribuinte deve juntar toda a sua documentação para realizar a declaração. Geralmente a empresa que a pessoa trabalha fornece o contracheque anual, com tudo que ele recebeu e que pagou de previdência. No site do plano de saúde, por exemplo, é necessário baixar o extrato do pagamento anual. Tudo tem que ter um comprovante”, explica o analista-tributário da Receita Federal, Vagner Jeger.
O declarante que não cumprir o prazo para a realização da declaração paga multa equivalente a 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. “A importância de se declarar é enorme, se você não declarar e estiver dentro dos critérios, o sistema vai detectar que o CPF era para emitir a declaração, mas não emitiu. O CPF fica pendente e a pessoa não pode realizar algumas coisas, como empréstimos, financiamento, a compra de um carro financiado, e até mesmo para tirar um passaporte na Polícia Federal. Para tudo é necessário a certidão negativa, sem isso, não consegue”, ressalta Vagner.
Após a declaração, os contribuintes devem ficar acompanhando a situação. “É muito importante que a pessoa, alguns dias após fazer a declaração, acesse o site da receita para consultar a situação da declaração dela, se tem alguma pendência ou não. Porque se não acompanhar e depois de alguns meses a pessoa não receber a restituição, vai descobrir que está na malha. É bom ver a sua situação o quanto antes, para ter a oportunidade de retificar e não ter prejuízos futuros”, complementa o analista-tributário.
Os programas para preenchimento da declaração podem ser conferidos através do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. No portal, os contribuintes também podem tirar dúvidas e acessar informações diversas.
Do Diario de PE / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil