A prorrogação não alterou a data do fato gerador dos débitos determinado no decreto de março deste ano, permanecendo limitado a 31 de agosto de 2020. Assim, as empresas podem negociar a inclusão de qualquer débito de ICMS, no Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), anterior a setembro do ano passado. A regra não vale para quem optou pelo Simples Nacional.
O novo decreto manteve os percentuais de redução de multa e juros. A redução será de 90% com a quitação à vista. Quanto mais parcelas menor o desconto. Em até seis parcelas, a redução cai para 80%. Entre sete e 12 parcelas, 70%. Têm direito a 60% de redução quem escolher entre 13 e 24 parcelas; 50%, entre 25 e 36 parcelas; 40%, entre 37 e 48 parcelas; e 30%, entre 49 e 60 parcelas.
De acordo com o governo, o programa vale para débitos lançados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; débitos não lançados e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito.
A relação de débitos de ICMS que podem ser renegociados incluem ainda os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; débitos de substituição tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final e débitos alvo de denúncia-crime, desde que não exista sentença transitada em julgado. O benefício também se estende para saldos remanescentes de débitos já parcelados pelo contribuinte.
Do Diario de PE