“Essas mudanças vêm para favorecer a facilidade de negociação para recuperação da saúde financeira das famílias, porque tem muita gente que está devendo 100% da sua renda ou até mais, porque ficam usando vários cartões e fazendo uma ciranda de cartões de crédito e endividamento que só dificulta a vida das pessoas, notadamente os idosos, os aposentados e pensionistas que muitas vezes são forçados a ampliar esse endividamento dentro da própria família, o que é uma coisa absurda”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
Além da quitação financeira, a alteração da Lei 8.078 do CDC é uma forma de inserir esse consumidor inadimplente novamente na vida social. “O objetivo de realizar a negociação, além, obviamente, da quitação financeira, é inserir esse cidadão na vida social novamente. O superendividamento acarreta prejuízos não só financeiros, mas também psicológicos. A aprovação da lei é um grande marco para defesa do consumidor, diante de uma situação que a população já vem enfrentando há alguns anos e que, de certa forma, teve agravamento com essa pandemia”, destaca o secretário.
Com as novas alterações, a dívida não pode extrapolar de 35% do salário com pagamento de dívidas, resguardando mais o dinheiro do consumidor. “Como é que uma pessoa que recebe salário mínimo vai assumir uma parcela de R$400? É comprometer 40% da renda. Isso é inviável!”, enfatiza o secretário.
Além disso, para quem está em débito com mais de um credor, existe a possibilidade de repactuar a dívida em audiência conciliatória com todos ao mesmo tempo para que seja realizado um acordo. O consumidor pernambucano que estiver disposto a resolver suas questões financeiras, poderá recorrer ao Procon-PE, na Rua Floriano Peixoto, número 141, Bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, e procurar o Núcleo de Apoio aos Superendividados (NAS).
Por Tarsila Castro / Foto: Foto: Arquivo/Agência Brasil