Na avaliação do Ministério da Economia, a queda aconteceu por causa da pandemia da Covid-19, que resultou em aumento do desemprego, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente.
A próxima reunião do Conselho Curador do FGTS vai acontecer no dia 17, quando será definida a quantidade de dinheiro que será dividida entre todos os beneficiários.
Se a mesma média do ano passado for mantida (66,3% do lucro foi repassado), o valor que poderia ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que os depósitos nas contas do FGTS serão realizados até o dia 31 de agosto. "Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque", afirmou.
Veja as principais dúvidas sobre o tema.
QUAL SERÁ O VALOR QUE AS PESSOAS DEVEM RECEBER A MAIS?
Ainda não é possível dizer, já que o Conselho Curador do FGTS precisa decidir quanto do lucro será repassado aos trabalhadores que tem contas ativas e inativas.
Os valores serão proporcionais ao saldo positivo no último dia do ano passado. Também não é possível, ainda, dizer qual é essa proporção.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA QUE O TRABALHADOR POSSA RECEBER O LUCRO?
Fabiany Gontijo, advogada tributarista da GO LAW Advogados, explica que, para receber o lucro, o trabalhador vinculado ao FGTS precisa ter mantido saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado.
"Trabalhadores que realizaram algum saque no decorrer deste ano também serão contemplados. O importante aqui é ter saldo positivo no último dia do ano, lembrando que quem tem mais ganha mais", afirma.
É importante lembrar que todas as contas ativas e inativas que você tem no FGTS (de emprego atual e de anteriores) vão ter o bônus acrescentado, desde que haja saldo positivo. Ou seja, não é necessário ter feito contribuição no ano passado, apenas ter saldo positivo.
COMO POSSO SACAR ESSE VALOR?
Segundo Guilherme Lemos, advogado especialista em direito trabalhista da Karpat Sociedade de Advogados, o depósito do valor a mais não muda a regra de saque.
Ou seja, as regras para o saque permanecem as mesmas. Veja só alguns exemplos:
- Demissão sem justa causa
- Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
- Fim do contrato por prazo determinado
- Compra de casa própria
SE O TRABALHADOR JÁ TIVER FEITO RESGATE DO SAQUE EMERGENCIAL OU SAQUE ANIVERSÁRIO: COMO SERÁ A BASE DE CÁLCULO DO LUCRO?
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
QUANDO OS DEPÓSITOS SERÃO FEITOS?
A Caixa Econômica Federal informa que todas as contas terão o lucro depositado até o dia 31 de agosto.
PRECISO FAZER ALGUMA COISA PARA RECEBER O DINHEIRO?
Não. O novo valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
COMO CONSULTAR MEU EXTRATO DO FGTS?
É possível fazer isso de várias maneiras. Pelo aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), ou por meio do site do FGTS, ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.
Caso o trabalhador já tenha realizado o saque aniversário ou saque emergencial em 2021, a base para o cálculo da divisão do lucro não será alterada, uma vez que o valor considerado será o saldo de 2020.
Porém, se tiver feito algum saque no ano passado, será considerado o valor que estiver na conta no dia 31 de dezembro de 2020.
Da Folhapress / Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil