Com a medida, o segmento sucroenergético poderá agora ter uma maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. O ganho também se dá no mercado regulatório, tratando ainda aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos.
O texto editado pelo presidente da república estabelece que para não haver renúncia de receitas, as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas (Lei 9.718/98).
O texto editado ainda possibilita que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.
Segundo o presidente da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio) e do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar/PE), Renato Cunha, essa foi uma solução para o setor que era discutida desde 2016 e vai resultar em benefícios para os produtores e os consumidores.
“Esse foi um processo formulado principalmente pelos produtores do Nordeste, desde 2016 com o objetivo de melhorar a competitividade para a venda do etanol. Na modalidade de venda aos distribuidores, as usinas não podiam vender com mais celeridade já que, as distribuidoras sempre preferiam optar por compras isoladas sem uma programação que planejasse nosso fluxo de vendas. Essa medida está respaldada em garantia de abastecimento, em mais livre concorrência e também em uma potencial redução de preços ao consumidor”, disse o presidente da NovaBio.
Da Folha de PE / Foto: Felipe Ribeiro/ Arquivo Folha