A quitação da dívida pode ser feita com o pagamento através do Documento de Arrecadação (DAS), bem como parcelamento. Os serviços devem ser solicitados diretamente no Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI, disponível nas lojas de Android e iOS.
A partir de setembro, após o prazo para a regularização, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Essa dívida, destaca a Receita, será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Com o pagamento da dívida até 31 de agosto, o MEI evita essa cobrança judicial, além de garantir a seguridade no INSS e o registro no CNPJ.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Para mais informações, é possível consultar Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
Da Folha de PE / Foto: Divulgação